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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

VOX OPINIAO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

VOX OPINIAO
Processo INPI
818380438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200378836 (03/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO S/C LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.

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Sobre a marca

Titular
VOX POPULI MERCADO E OPINIÃO LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2852Judicial02/09/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2713Recurso negadoEsta publicação03/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2624Retificação20/04/2021

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2607Despacho anulado22/12/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2591Nulidade01/09/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1998Renovação22/04/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1384Registro10/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1354Retribuição decenal12/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1334Deferimento25/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.