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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

CHELSEA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CHELSEA
Processo INPI
817752080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220548581 (09/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CHELSEA FOOTBALL CLUB LIMITED Procurador: Kris Williamson

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO SKLEAN DO BRASIL LTDA.
62.635.669/0001-07
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
30 de março de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2779Caducidade09/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2197Caducidade13/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1725Transferência27/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1334Registro25/06/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1304Retribuição decenal28/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.