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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BUSPAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815548125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1990

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2640Caducidade10/08/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1838Renovação28/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1167Despacho anulado13/04/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1167Registro13/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1160Arquivamento24/02/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1143Retribuição decenal27/10/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.