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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

KAMLOK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KAMLOK
Processo INPI
800356179
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220418994 (05/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KNAPPCO, LLC Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KNAPPCO, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Renovação04/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2700Retificação04/10/2022

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1757Transferência08/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.