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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

TOKO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TOKO
Processo INPI
800194624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220421397 (07/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ SÃO MIGUEL LTDA.
25.332.198/0001-31
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2389Judicial18/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2213Renovação04/06/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.