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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

ERICHSEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
800187733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220392805 (16/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ERICHSEN GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220392779, de 16/11/2022, publicado na RPI 2709 em 06/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
ERICHSEN GMBH & CO KG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de julho de 1980
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1810Renovação13/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1035Petição02/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 763Transferência04/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.