SAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 924102233 (Verde San), NCL(11-0)5: Processo 917198565 (Puro San) e NCL(11-0)35: Processo 828074771 (SAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a titularidade do requerente, conforme pet. NEWNAME 1612241001.
Sobre a marca
- Titular
- SAN Group GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
Histórico de despachos
10Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Petição de retificação atendida
Notificação de recurso
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2713Designação (Madri)Esta publicação03/01/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição