INTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921217587. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 921183348 (INTER BANK), Processo 921203403 (INTER RESEARCH), Processo 921217145 (INTER SHOP), NCL(11-0)18: Processo 824854535 (INTER COUROS), Processo 821197304 (INTER 1908 FCIM), Processo 824085337 (INTER PARFUMS), NCL(11-0)24: Processo 824085329 (INTER PARFUMS), Processo 918513138 (Inter tela), NCL(11-0)25: Processo 827267720 (INTER TENNIS), Processo 840133936 (INTER S.C. INTERNACIONAL 1909 STORE), Processo 821197304 (INTER 1908 FCIM), Processo 840133944 (INTER S.C. INTERNACIONAL 1909 SHOP), NCL(1
Sobre a marca
- Titular
- INTER MEDIA AND COMMUNICATION S.p.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de maio de 2021
Histórico de despachos
13Requerimento não provido (mantida a concessão)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2713Designação (Madri)Esta publicação03/01/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)