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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

BANN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANN
Processo INPI
2882809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220425109 (09/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANN QUÍMICA LTDA Procurador: Isidro Navaes

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Sobre a marca

Titular
BANN QUIMICA LTDA
61.067.930/0001-57
Procurador ou escritório
Astin Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de novembro de 1958

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2713RenovaçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1914Caducidade11/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.