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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

JOYLUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

JOYLUX
Processo INPI
925126098
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210536285 (07/12/2021) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: JOYLUX, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Procuração apresentada dentro do prazo previsto no § 2º do artigo 216 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

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Sobre a marca

Titular
JOYLUX, INC.
Data de depósito
6 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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