BATERIAS KENNEDY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas, não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Obs.: Em face de haver o desgaste de outros sinais compostos pelo nome ?KENNEDY?, na NCL 35, o pedido ora em tela será deferido pela suficiente distintividade do conjunto haja vista não ter sido encontrado outro igual ao ora examinado (BATERIAS KENNEDY).Buscas fonetica e nominativa (bateria*/ken*edy* ).
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE MUZIOL - COMERCIO DE BATERIAS ME
- 12.453.852/0001-13
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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