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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

AUTO DA GLÓRIA ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTO DA GLÓRIA ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
925114383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2727Registro11/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AUTO DA GLÓRIA ESTÉTICA AUTOMOTIVA, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ