BENDITO ESPETO DA ELISA PUB DESDE 2017
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924445629 (BENDITO ESPETO gourmet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916791297 (BENDITO ESPETARIA GOURMET DESDE 2017), Processo 915174634 (Bendito DELIVERY) e Processo 922502480 (Seu Benedito Espetos e Chopp). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GEDALIAS JOSE FERREIRA BENTO 04504962608
- 37.810.388/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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