Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
ALEGRIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Deve o requerente comprovar ou declarar sob as penas da lei, que pode exercer todas as atividades reivindicadas no presente pedido, dada a diversidade de itens indicados na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- R. W. MANINI DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- 38.488.197/0001-22
- Procurador ou escritório
- SEVEN ONE E-COMMERCE SOLUTIONS LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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