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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

NORDESTE CERAS INDUSTRIA DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NORDESTE CERAS INDUSTRIA DO BRASIL
Processo INPI
925081396
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826256864 (SABOR NORDESTE) e Processo 826273548 (SABOR NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NORDESTE CERAS INDUSTRIA DO BRASIL EIRELI
72.265.473/0001-21
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
1 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NORDESTE CERAS INDUSTRIA DO BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ