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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

TESTANI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925080306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PLOOMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
59.534.701/0001-53
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
1 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2719Registro14/02/2023

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)