DA GIL TRUFAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046523 (CASA DOCE DA GIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922384304 (Bolos encantados da Gil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Frutas cristalizadas? por não pertencer à NCL (11) 30 reivindicada mas à NCL (11) 29, e a inclusão da ressalva ?confeitaria? para adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LUCAS MOTA PENNA REY ME
- 18.872.896/0001-64
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)