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Dado oficial do INPI

DA GIL TRUFAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

DA GIL TRUFAS

ST13

BR500000925077321

Classe

30

Pedido

925077321

Registro

925077321

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

01/12/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

LUCAS MOTA PENNA REY ME

Representantes

MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

****754****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Brigadeiros;Cacau;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;Trufas [confeitaria]; Alfajor.;

Classe 30

Frutas cristalizadas;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

01/10/2024

RPI 2804

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN | RPI 2804 | Data 2024-10-01

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

18/04/2023

RPI 2728

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO | RPI 2728 | Data 2023-04-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046523 (CASA DOCE DA GIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922384304 (Bolos encantados da Gil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Frutas cristalizadas? por não pertencer à NCL (11) 30 reivindicada mas à NCL (11) 29, e a inclusão da ressalva ?confeitaria? para adequação à classe reivindicada.

27/12/2022

RPI 2712

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046523 (CASA DOCE DA GIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922384304 (Bolos encantados da Gil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Frutas cristalizadas? por não pertencer à NCL (11) 30 reivindicada mas à NCL (11) 29, e a inclusão da ressalva ?confeitaria? para adequação à classe reivindicada. | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

21/12/2021

RPI 2659

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2659 | Data 2021-12-21

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