IVORY WAVE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 925066524
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtosrelacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde aedição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009.Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveispela lei nacional ou, ainda, excluí-los.Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório deAnálise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatóriotécnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar,o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércioirregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhaseducativas.Fonte: https://www.g
Sobre a marca
- Titular
- PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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