Queijo MATUTO - Queijo Minas Artesanal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907744451 (PRODUTOS MATUTINHA) e Processo 922738211 (A MATUTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923856390 (MATUTO ALIMENTOS), 815739826 (MATUTO ? pet. cad. 2022/850220399528) e 817294007 (MATUTO PRODUTOS MATUTO ? pet. cad. 2022/850220399538).
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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