CASA DOCE DA GIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813833558 (CASADOCE), Processo 813833566 (CASADOCE), Processo 813833574 (CASADOCE), Processo 813833582 (CASADOCE), Processo 813833612 (CASADOCE), Processo 900499800 (CASADOCE) e Processo 813833442 (CASADOCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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