Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
ABREU G SERRALHERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GEOVANI DE ABREU 05199800698
- 44.163.458/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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