DESTAK EMBALAGENS NUTRI PRIME LÍDER NO MERCADO DE EMBALAGENS, TEMPEROS E ALHO EM TODO O NORDESTE.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818130059 (DESTAK), Processo 924188570 (DESTAQUE MAIS EMBALAGENS) e Processo 825695686 (DES-TAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK EMBALAGENS EIRELI
- 14.187.040/0001-07
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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