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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

BEST COCO ORIGINAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BEST COCO ORIGINAL
Processo INPI
925028240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de aspecto qualificativo - best (ing): melhor - sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EDUARDO GABRIEL DE SOUZA SOROCABA
05.602.236/0001-11
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2802Recurso negado17/09/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BEST COCO ORIGINAL, Indeferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ