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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

TABACARIA CHAPELARIA DO PEDRÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925021733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TABACARIA DO PEDRAO LTDA
02.432.131/0001-73
Procurador ou escritório
SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
25 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2717Registro31/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2704Petição01/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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