POSTURAL CLÍNICA DE AVALIAÇÃO POSTURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento para designar finalidade dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MARIA RITA MARQUEZ DUQUE MOREIRA 70626634172
- 27.655.624/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)