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Official data from INPI

POSTURAL CLÍNICA DE AVALIAÇÃO POSTURAL

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

POSTURAL CLÍNICA DE AVALIAÇÃO POSTURAL

ST13

BR500000925010944

Class

10

Filing

925010944

Registration

925010944

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

10

Filing date

11/25/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

MARIA RITA MARQUEZ DUQUE MOREIRA 70626634172

Representatives

Mário Tavares de Souza Júnior

****064****

Technical classification

Nice Classes

Class 10

Vienna Codes

27.5.127.5.1027.5.92.9.19

Goods and services

Class 10

Palmilha ortopédica;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento para designar finalidade dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/27/2022

RPI 2712

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum no segmento para designar finalidade dos produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2712 | Data 2022-12-27

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800220101992 (23/03/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MARIA RITA MARQUEZ DUQUE MOREIRA 70626634172 Procurador: Mário Tavares de Souza Júnior

07/19/2022

RPI 2689

IPAS523 | Emissão de Certidão de andamento | Protocolo: 800220101992 (23/03/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: MARIA RITA MARQUEZ DUQUE MOREIRA 70626634172 Procurador: Mário Tavares de Souza Júnior | RPI 2689 | Data 2022-07-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/14/2021

RPI 2658

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2658 | Data 2021-12-14

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