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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

PINKJUICE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PINKJUICE
Processo INPI
924987405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR (PRIORI)
Data de depósito
23 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PINKJUICE, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ