JC SERRALHERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Buscas: fonetica e nominativa (jc/serralhe*).Nota técnica: Das buscas, observa-se o desgaste da expressão ?JC?, compondo vários registros de marcas convivendo no mesmo nicho mercadologico da NCL, 37. . Ademais, as buscas fonetica e nominativa, não apontaram um conjunto igual ao pleiteado pela requerente ora em epigrafe, a saber: ?JC SERRALHERIA?.Deferimento pela distintividade do conjunto incluindo o elemento figurativo .Obs.: Caberá à requerente o onus de conviver com outros registros de marca na mesma classe e/ou serviços afins ou permutaveis entre si, onde a expressão ?JC? faça parte dos registros de marca com dIferentes composições do sinal para assinalar serviços especificos deste segmento na NCL 37.
Sobre a marca
- Titular
- CLEITON LEANDRO DA CRUZ
- 32.931.964/0001-40
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar