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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS
Processo INPI
924958642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA
28.467.618/0001-85
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CATEDRAL CORRETORA DE SEGUROS, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ