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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

EDILENE FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EDILENE FESTAS
Processo INPI
924945273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDILENE FAB.E COM. DE ALIMENTOS LTDA-ME
14.446.573/0001-58
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
18 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2657Publicação07/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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