João Batista Real Estate Broker
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A requerente do pedido não se enquadra na condição de titular de direito personalíssimo (nome civil/imagem/assinatura). Ainda que um dos sócios da requerente seja titular do nome "João Batista", será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa. Apresente autorização, por parte do titular, para registro de parte de seu nome civil como marca. Observe ainda que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO BATISTA REAL ESTATE BROKER LTDA
- 39.957.257/0001-71
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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