ÁGUA MINERAL YARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912394102 (YARA ÁGUA MINERAL NATURAL), Processo 006648495 (YARA), Processo 006729762 (YARA), Processo 923232796 (YARA TÔNICA) e Processo 910742723 (YARA CITRUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NELSON FELIPPE DA SILVA
- 11.483.659/0001-62
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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