AMOR CLOE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220511082 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TAMARA DE SOUZA FRANCISCO Procurador: MIMP - Proteção e Registro de Marcas Detalhes do despacho:1) O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária; 2) Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) do signatário da cedente.
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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