INOVAR BRITO SOBRANCELHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909267723 (SALÃO INOVAR), 910242089 (INOVAR CABELO E ESTÉTICA), 910598924 (CLÍNICA INNOVARE ESTÉTICA AVANÇADA), 911949542 (INNOVARE UNHAS), 912272562 (INOVAR SOBRANCELHAS), 912449772 (CENTRO ESTÉTICO INOVAR BY JÉSSICA SENE), 914954350 (INNOVARE SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA), 915134209 (BEAUTY SALON STUDIO INOVARE), 915143976 (INOVARE D'CAPPELLI), 916013103 (SPAZIO INNOVARE ESTÉTICA & SAÚDE), 918121973 (STUDIO INOVAR SI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908750307 (INOVARE Beauty Center) e Processo 917800400 (B.O.C.E.I BRENDA OLIVEIRA CENTRO DE ESTÉTICA INOVARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ain
Sobre a marca
- Titular
- R. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2712IndeferimentoEsta publicação27/12/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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