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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210347652 (13/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ELO SERVIÇOS S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR] Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A. Detalhes do despacho:Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumid
Sobre a marca
- Titular
- ELO SERVIÇOS S.A.
- 09.227.084/0001-75
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2712PetiçãoEsta publicação27/12/2022
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)