magazine25.com magazine 25 de março
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220511819 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUNDO FESTAS LTDA. Procurador: Marcella Paes Silva Massoti Detalhes do despacho:1. O Documento de Cessão possui dois ?vendedores? assinando como cedentes, entretanto o titular da marca registrado no INPI é um só, esclareça esta divergência e apresente novo documento de cessão, se for o caso. 2. A assinatura digital do documento de cessão não pôde ser verificada. Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.
Sobre a marca
- Titular
- MUNDO FESTAS LTDA.
- 42.596.237/0001-27
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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