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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca magazine25.com magazine 25 de março
Processo INPI
904659380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220511819 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MUNDO FESTAS LTDA. Procurador: Marcella Paes Silva Massoti Detalhes do despacho:1. O Documento de Cessão possui dois ?vendedores? assinando como cedentes, entretanto o titular da marca registrado no INPI é um só, esclareça esta divergência e apresente novo documento de cessão, se for o caso. 2. A assinatura digital do documento de cessão não pôde ser verificada. Apresente documentação com assinatura digital válida (reconhecida pela ICP-Brasil) ou assinada de forma convencional.

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Sobre a marca

Titular
MUNDO FESTAS LTDA.
42.596.237/0001-27
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2712ExigênciaEsta publicação27/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2311Registro22/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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