Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022
LIS JÓIAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220540178 (05/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIS FRANQUEADORA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- KMC COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
- 10.954.009/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2712CaducidadeEsta publicação27/12/2022
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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