TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

MIXTE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MIXTE
Processo INPI
828732086
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220324898 (27/07/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA Procurador: ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUL DESIGN COMÉRCIO E INDÚSTRIA TEXTL LTDA
04.959.689/0001-37
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2712RetificaçãoEsta publicação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2053Registro11/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2047Deferimento30/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1887Oposição06/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar