Prisma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501530507 (PRISMA) e 501546423 (PRISMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 812412060 (PRISMA), Processo 818454903 (PRISMA) e NCL(11-0)42: Processo 905422350 (Prisma Projetos), Processo 901188913 (PRISMA SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS), Processo 905899598 (PRISMA SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alh
Sobre a marca
- Titular
- Sisteplant Research, S.L
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de novembro de 2021
Histórico de despachos
6Anotação de transferência de titularidade em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2712Designação (Madri)Esta publicação27/12/2022
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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