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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

ETHOCEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ETHOCEL
Processo INPI
2212277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220395481 (05/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NUTRITION & BIOSCIENCES USA 1, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, LLC [US] Cessionário: NUTRITION & BIOSCIENCES USA 1, LLC

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Sobre a marca

Titular
NUTRITION & BIOSCIENCES USA 1, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de outubro de 1948

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2712PetiçãoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1993Renovação17/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 957Renovação21/02/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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