FAZENDA NOSSA TERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919487955 (CAFÉ ARTESANAL GRÃOS DA NOSSA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item ?Comercialização de Café?, por não se enquadrar na NCL(11) 30 reivindicada, mas na NCL (11) 35. O item ?Produção de Café ? foi excluído por não se enquadrar como item do classificador, sendo representado pelo item ?café?, já assinalado pelo pedido.
Sobre a marca
- Titular
- KARIN SATO RAHAL E OUTRAS
- 41.397.156/0001-35
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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