NORDESTE POLPAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923085904 (AÇAÍ NORDESTE) e 924719672 (QUEIJO NORDESTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918719380 (Polpa Nordeste) e Processo 907548695 (NORDESTE FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M J DA SILVA POLPA
- 28.640.281/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)