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Dado oficial do INPI

NORDESTE POLPAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

NORDESTE POLPAS

ST13

BR500000925023116

Classe

29

Pedido

925023116

Registro

925023116

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

25/11/2021

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

M J DA SILVA POLPA

Representantes

Cleber Alves Vasconcelos

****737****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.15.3.14

Produtos e serviços

Classe 29

Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Pasta de frutas prensadas;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Suco de limão para fins culinários;Verduras e legumes em conserva;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230077039 (20/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M J DA SILVA POLPA Procurador: JAMERSON CESARIO DA SILVA

17/09/2024

RPI 2802

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850230077039 (20/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M J DA SILVA POLPA Procurador: JAMERSON CESARIO DA SILVA | RPI 2802 | Data 2024-09-17

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230077039 (20/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M J DA SILVA POLPA Procurador: JAMERSON CESARIO DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

11/04/2023

RPI 2727

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850230077039 (20/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M J DA SILVA POLPA Procurador: JAMERSON CESARIO DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2727 | Data 2023-04-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923085904 (AÇAÍ NORDESTE) e 924719672 (QUEIJO NORDESTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918719380 (Polpa Nordeste) e Processo 907548695 (NORDESTE FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

20/12/2022

RPI 2711

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923085904 (AÇAÍ NORDESTE) e 924719672 (QUEIJO NORDESTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918719380 (Polpa Nordeste) e Processo 907548695 (NORDESTE FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14/12/2021

RPI 2658

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2658 | Data 2021-12-14

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