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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO CULTURAL FAROL DA VILA
Processo INPI
925021113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. V. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2714Registro10/01/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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