Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
Aroma e Luz
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KISSYLLA DA SILVA DE SOUZA
- 34.690.109/0001-10
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar