Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
DANUBIA MARCHEZE CLOTHING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DANUBIA MARCHEZE CLOTHING
- Processo INPI
- 924967897
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ RAFAEL MARCHEZE 24857319934
- 42.489.190/0001-00
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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