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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022

DANUBIA MARCHEZE CLOTHING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2711, 20 de dezembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DANUBIA MARCHEZE CLOTHING
Processo INPI
924967897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ RAFAEL MARCHEZE 24857319934
42.489.190/0001-00
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2718Registro07/02/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2658Publicação14/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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