Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 2022
TRANSMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSMAR - CAPTURA, IND. E COM. DE PESCADOS EIRELI
- 04.372.832/0001-90
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2711DeferimentoEsta publicação20/12/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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