PROSPER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920833110 (PROXPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Nota para o indeferimento: O sinal ora pleiteado (PROSPER) guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?PROXPER? da marca constante do reg. 920833110 a fim de assinalar serviços do me
Sobre a marca
- Titular
- C. X. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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