BROTHERS HOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 923679901. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909570809 (BARBEARIA BROTHERS), Processo 912683309 (SINCE-2000 THE BROTHERS BARBERSHOP) e Processo 913776750 (BROTHERHOOD BARBERSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ABDO DE MELLO CAVALCANTE
- 43.738.766/0001-80
- Procurador ou escritório
- Aybores Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2711IndeferimentoEsta publicação20/12/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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